Cancelamento de Outorgas de Radcom

12 fev 2019

No meio jurídico tem um ditado que diz: “A Justiça não socorre quem dorme”. Tal assertiva bem se aplica aos casos das mais de cento e trinta emissoras de Rádio Comunitária que tiveram a grata surpresa no último dia de 2018, com a publicação no Diário Oficial da União, das Portarias de Revogação de suas respectivas Outorgas. Em algumas bateu o desespero e em outras o alivio por não mais fazer parte da relação com o Ministério da Ciência, tecnologia, Inovações e Comunicações, que além das exigências legais, delegou poderes a tanta gente incompetente, a começar pelo próprio ex-ministro, que transformou em um caos a vida do pequeno radiodifusor. Enquanto para alguns a Portaria de Revogação foi um alivio, para outros trata-se de mais uma etapa na já difícil relação com a incompetência instalada. Entretanto, ainda resta uma luz no final do túnel. O direito é norma de duas vias e o que vale para uma situação, vale para outra também. Eu explico: Se para ser válida, a Portaria de Outorga dependeu do Decreto Legislativo emitido pela respectiva comissão da Câmara dos Deputados, o Decreto de perempção ou revogação da Outorga também só terá validade após o referendo da citada comissão, através do Decreto Legislativo. Entretanto cada caso é um caso e é necessário que haja um estudo de cada situação para que se adote as medidas e a postura cabível para cada caso. Dos casos que chegaram até o nosso escritório até o momento, nenhum deles tem fundamentação legal que suporte o mínimo de alegações e provas em sentido contrário. Em alguns casos até a prefeitura municipal está se mobilizando para auxiliar as entidades a reverter a situação, uma vez que uma Rádio Comunitária é uma conquista do município e dos munícipes que são os únicos a perder diante do desconhecimento de causa dos seus dirigentes que acham que sabem tudo mas não sabem nada e das próprias autoridades responsáveis que fazem de tudo para complicar o que poderia ser tão simples.

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escrito por

Ivan

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