Nova medida provisória dá fôlego aos retardatários
Uma medida provisória publicada na segunda-feira, dia 3 de Outubro, no Diário Oficial da União, traz mudanças no processo de renovação de concessões e permissões para emissoras de rádio e TV do país. De acordo com a MP nº 747, que altera a Lei 5.785/1972, as entidades que possuem a outorga do serviço deverão pedir a renovação ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) 12 meses antes do vencimento. Antes, o requerimento deveria ser feito com até três meses de antecedência. A MP oferece nova oportunidade para a solicitação da outorga pelas empresas que perderam o prazo. Neste caso, elas serão notificadas pelo MCTIC e terão 90 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o ministério vai encaminhar o processo de extinção da outorga para análise do Congresso Nacional. Além disso, as empresas com as concessões ou permissões vencidas também terão 90 dias para pedir a renovação. O MCTIC vai dar prosseguimento aos pedidos de renovação encaminhados pelas emissoras fora do prazo estabelecido e aos processos em que a outorga foi declarada extinta, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional. Caso o prazo da outorga de radiodifusão termine sem decisão do Poder Executivo sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em caráter precário. A MP estabelece que, durante o funcionamento da emissora em caráter precário, serão permitidas transferências diretas e indiretas da concessão ou permissão, desde que preenchidos os requisitos legais. As alterações estabelecidas pela MP beneficiam 528 entidades.
adencon consultoria está ao dispor dos interessados para as providencias.
Deixe seu comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.