O Ministério das Comunicações (MCom) intensificou a liberação de novos lotes de editais através do Plano Nacional de Outorgas (PNO) para o serviço de Rádio Comunitária (Radcom). A medida visa regularizar associações comunitárias que operam há anos aguardando chancela oficial, além de abrir espaço para novas vozes culturais e cívicas em centenas de municípios brasileiros.
1. Como funciona a seleção do PNO Radcom?
Diferente de estações comerciais que disputam licitações públicas com base em propostas financeiras, as Rádios Comunitárias são outorgadas com base no cumprimento de requisitos legais e de representatividade social.
Quando um edital é publicado para determinada localidade, abre-se um prazo legal (geralmente de 60 dias) para que qualquer associação civil sem fins lucrativos legalmente constituída no município apresente seu requerimento de outorga e documentação de habilitação jurídica.
"O maior índice de inabilitação nos editais do PNO não ocorre por falta de idoneidade da entidade, mas sim por erros materiais e descuidos na formatação de atas, ausência de certidões conjuntas federais e estatutos incompatíveis com a Lei 9.612/1998."
2. Documentos essenciais para não ser desclassificado
Antes mesmo do lançamento do edital da sua cidade, a diretoria da associação mantenedora deve auditar os seguintes documentos:
- Estatuto Social Atualizado: Deve prever expressamente a finalidade de executar serviços de radiodifusão comunitária, sem fins lucrativos e sem discriminação política, religiosa ou partidária.
- Ata de Eleição e Posse Vigente: A diretoria em exercício precisa ter mandato em curso, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
- Certidão Negativa de Débitos Federais (CND): Regularidade tributária perante a Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Comprovante de Residência dos Dirigentes: Todos os integrantes da diretoria executiva e do conselho fiscal devem comprovar domicílio dentro da área de cobertura pretendida.
3. Disputa pelo mesmo canal: Critérios de desempate
Em cidades onde duas ou mais associações se habilitam validamente para o mesmo canal de 25W, a legislação determina a tentativa de conciliação para compartilhamento de horário no transmissor. Caso não haja consenso, o MCom aplica critérios de pontuação objetiva, incluindo tempo de constituição formal da entidade e número de associados cadastrados na comunidade.
4. Como a Adencon apoia sua entidade
Com mais de 20 anos de atuação especializada, a Adencon Consultoria realiza a auditoria preventiva completa do acervo documental da sua rádio, formula as manifestações eletrônicas no CADSE/SEI e defende a homologação da sua outorga perante os técnicos do Ministério das Comunicações até o decreto final.