Renovação de Outorga de Rádio e Televisão
Atuação técnica e jurídica especializada para emissoras comerciais e educativas. Garantimos o protocolo correto dentro do prazo legal obrigatório de 12 meses anteriores ao término da concessão.
A Relevância do Prazo de 12 Meses Anteriores ao Vencimento
A legislação de radiodifusão estabelece que o pedido de renovação da outorga deve ser protocolado obrigatoriamente dentro dos 12 meses finais da vigência do contrato de concessão ou permissão. O não cumprimento dessa exigência pode desencadear o cancelamento da outorga por decurso de prazo.
Documentação e Checklist Obrigatório
- Certidões Negativas de Débitos (CND) Federais, Previdenciárias, Trabalhistas e FGTS.
- Comprovação de regularidade fiscal e cadastral de todos os sócios e dirigentes da emissora.
- Laudos técnicos de engenharia com emissão de ART assinada por engenheiro habilitado.
- Comprovação do cumprimento do percentual mínimo de conteúdo informativo e jornalístico.
Como a Adencon Protege a sua Emissora
Nossa equipe atua em Brasília perante o Ministério das Comunicações acompanhando diariamente a tramitação do processo no SEI, respondendo prontamente a exigências e notas técnicas até a publicação do Decreto ou Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
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