Defesa Administrativa contra Autuações da Anatel
Atuação tempestiva contra autos de infração, fiscalizações de sobrepotência, PADO e exigências técnicas. Protegemos sua concessão contra multas e sanções de interrupção do serviço.
Prazos de Defesa perante a Anatel são Fatais
Ao receber um Termo de Notificação, Auto de Infração ou abertura de PADO (Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigação), o radiodifusor dispõe de prazos exíguos (geralmente entre 10 e 30 dias). A ausência de manifestação tempestiva acarreta revelia e aplicação imediata de multas pecuniárias que podem inviabilizar a emissora.
Principais Infrações Defendidas
Excesso de Potência (25W ERP)
Contestação de métodos de medição da fiscalização móvel com laudos técnicos de irradiação emitidos por engenheiros habilitados.
Irradiação de Espúrios
Defesa técnica fundamentada em filtros de harmônicos e calibração homologada de transmissores.
Mudança Não Autorizada de Local
Regularização de coordenadas do parque transmissor e comprovação de ausência de dolo na alteração física.
Atraso em Obrigações Regulatórias
Justificativas administrativas e redução ou anulação de penalidades com base na razoabilidade e proporcionalidade.
Recebeu notificação da fiscalização?
Não perca o prazo legal de impugnação. Envie o auto para análise imediata da nossa equipe jurídica.